João Batista Tonaco Neto é Engenheiro Agrônomo, formado pela Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba/MG e sócio da Êxito Consultoria.
Na última década, o modo de vida sofreu grandes alterações no seu dia-a-dia, a facilidade da comunicação via smartphones, a abertura da internet para novas áreas, fazendo com que tudo fique mais próximo. Talvez por isso o mercado consumidor está cada vez mais exigente no que se diz respeito a origem e a qualidade dos alimentos que estão consumindo.
Através da IN 76/77 o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece novas regras para a atividade leiteira, não só para o produtor, mas também para os laticínios, buscando uma melhor qualidade no leite entregue aos clientes final.
O que são IN 76 e IN 77?
A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
No que se diz respeito ao produtor de leite a IN vem para mudar todo o mercado; aqueles produtores que não se profissionalizarem, infelizmente serão obrigados a “deixar a atividade”. Algumas das mudanças propostas que interferem diretamente no dia-a-dia do produtor são o fim da utilização de tanques de imersão para resfriamento do leite e a maior rigidez no controle da qualidade do leite.
Os principais pontos da IN que refletem nos índices de qualidade do leite são os níveis de CCS (contagem de células somáticas) e CBT (contagem bacteriana total). No caso da CBT, a média geométrica trimestral das análises deve ser inferior a 300 mil UFC/ml, caso a média esteja acima desse número, o produtor tem dois meses para se adequar as novas regras, caso contrário o laticínio deve suspender a coleta, podendo retomar após uma próxima análise dentro da faixa permitida (0 a 300 mil UFC/ml). Já com relação a CCS a captação não é interrompida, cada empresa deverá tomar uma atitude caso os valores estejam acima do permitido, que tem um valor máximo de 500 mil céls/ml.
Essa instrução tem como principal objetivo a modernização da pecuária leiteira nacional, buscando num futuro próximo obter índices que permitam a exportação do leite nacional e seus derivados. Assim a atividade leiteira poderá seguir o mesmo caminho da pecuária de corte e da agricultura, que ganharam destaque internacional, com isso esse será um momento de divisor de águas na atividade leiteira do país.
Diante das mudanças apresentadas, a CBT pode ter maior impacto, pois acarreta em suspensão na coleta de leite. O que fazer para manter dentro do índice aceitável?
Utilização de água tratada para qualquer procedimento, para a limpeza e higienização do complexo de equipamentos de ordenha;
A higiene pessoal do ordenhador deve sempre realizada;
Realização de pré-dipping e pós-dipping;
Manter a sala de ordenha sempre limpa;
Ter sempre todos os equipamentos de ordenha em boas condições de funcionamento;
Realizar a cada ordenha a limpeza e higienização de todos os equipamentos e utensílios;
Realizar a limpeza dos tanques sempre que o leite for recolhido pelo transportador.