Rodrigo Carvalho é Engenheiro Agrônomo, atua na Empresa Rodrigo Carvalho Projetos e Consultoria com foco em Topografia, Engenharia, Gestão Ambiental e de Projetos em Bambuí/MG.

Recentemente, falei um pouco sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nesta série de informações sobre a área ambiental.

Mencionei da importância da sua preservação diante das exigências do Código Florestal Brasileiro e a diversidade de situações em que elas existem para além do conhecimento de muitos produtores rurais.

Continuando com o assunto da preservação, será abordado agora um pouco sobre as áreas de Reserva Legal, que também precisam ser preservadas sob pena de lei.

Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não necessariamente pode ser demarcada no mesmo local da APP, embora isto seja possível em algumas situações, e que tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.

A área de Reserva Legal de um imóvel é calculada a partir de sua área total, e deve ser mantida com vegetação nativa, ou seja, a utilização deve ser interrompida e restrita, de forma que a vegetação nativa local seja recomposta. A quantidade de área que deve ser destinada à Reserva Legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel rural e o bioma nele existente.

Existe uma área do Brasil denominada Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. Para imóveis localizados na Amazônia Legal, a Reserva Legal deve ter tamanho de:

  1. 80% no imóvel situado em área de florestas;

  2. 35% no imóvel situado em área de cerrado;

  3. 20% no imóvel situado em área de campos gerais.

Para imóveis localizados nas demais regiões do País, deve ser preservada uma área de 20% do total da propriedade.

Em algumas situações, é permitido que a Reserva Legal seja demarcada dentro de APPs.

Em primeiro lugar, isto não é permitido caso o imóvel possua área de vegetação nativa suficiente para suprir a porcentagem de Reserva Legal fora das APPs. Além disto, a área de APP que vai ser convertida em Reserva Legal precisa estar conservada ou em processo de recuperação. E, ainda, o imóvel precisa estar registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Então, os pontos mais importantes de preservação de um imóvel rurais são suas APPs e sua área de Reserva Legal. É uma exigência legal que, caso não cumprida, implica em penalidades que podem prejudicar fortemente o produtor rural.

Mas a intenção pela preservação não é unicamente legal. Não é só por causa das possíveis penalidades por lei que deve-se preservar. Além do aspecto ambiental em si, o próprio imóvel e o negócio são favorecidos quando existe um equilíbrio ambiental.

Em artigos futuros, vamos conversar um pouco sobre isso.